
O prazo está chegando ao fim e exige atenção dos profissionais da contabilidade. Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até amanhã, dia 15 de outubro, para formalizar a opção.
A Receita Federal reforçou que quem perder a data não poderá contar com esse período para solicitar o ingresso no regime no próximo ano. A orientação também merece atenção dos escritórios contábeis que administram a situação fiscal de vários clientes. Além de conferir quem ainda não apresentou o pedido, o profissional precisa verificar possíveis impedimentos e acompanhar o resultado da solicitação.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 498.177 empresas já haviam solicitado a adesão. Desse total, 218.081 tiveram o pedido deferido, enquanto 280.096 receberam indeferimento.
Prazo para solicitar a opção X prazo para regularizar pendências
Um dos pontos que mais exigem atenção é a diferença entre as duas datas do calendário.
A empresa precisa apresentar o pedido de opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro. Se a Receita identificar débitos ou outras pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que a existência de uma pendência não elimina a necessidade de formalizar o pedido dentro do prazo. O contador deve verificar a situação de cada cliente e acompanhar o processamento da solicitação.
A regularização dentro do período estabelecido pode evitar o indeferimento definitivo, desde que a empresa resolva os impedimentos identificados e cumpra os demais requisitos legais.
Como o contador deve agir?
Com o prazo próximo do encerramento, o profissional contábil deve priorizar as empresas que ainda não solicitaram a opção.
Confira as principais providências:
A organização dessa rotina ajuda a evitar que um cliente perca a oportunidade de ingressar no regime por falta de acompanhamento ou atraso no envio do pedido
Opção pelo IBS e pela CBS
A Reforma Tributária também trouxe uma decisão importante para as empresas do Simples Nacional: escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime unificado ou apurar esses tributos pelo regime regular.
Nesse caso, o prazo para fazer a opção referente ao primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
A escolha exige análise individualizada, pois pode afetar o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes que aproveitam créditos tributários. O contador deve avaliar as características de cada negócio antes de recomendar um modelo.
Também é importante não confundir essas decisões com o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei segue calendário próprio, previsto para janeiro de 2027.
A prioridade agora é garantir o envio do pedido até 15 de outubro e, quando houver pendências impeditivas, concluir a regularização até 30 de outubro.
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